A partir desta quinta-feira, 23 de maio, o Sistema Único de Saúde (SUS)
tem que iniciar o tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias.
Essa obrigação está prevista na Lei 12.732/2012, sancionada em novembro
do ano passado. No entanto, o Brasil conta com apenas 277 hospitais,
centros e institutos públicos habilitados para procedimentos
oncológicos.
Para possibilitar a execução da lei, o governo criou o Sistema de
Informação do Câncer (Siscan). Trata-se de um software gratuito para
armazenar os diagnósticos e todas as informações de pacientes. O Siscan
está disponível para todas as secretarias estaduais e municipais de
Saúde. Estados e Municípios que não aderirem ao Sistema até o final de
2013 podem ter o repasse de recursos do setor suspenso.
O Ministério da Saúde reconhece que é preciso ampliar o atendimento na
rede pública para atender os casos de câncer da maneira como determina a
nova legislação. A pasta espera que a contar de agosto o Siscan
registre todos os novos pacientes diagnosticados com câncer.
Dificuldades
Segundo o Ministério, todos os Estados possuem unidades tratamento. Mas,
no Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí há apenas um lugar. Portanto,
os pacientes do interior destes Estados devem se dirigir ao mesmo
hospital. As unidades estão divididas da seguinte maneira: 134 no
Sudeste, 63 no Sul, 48 no Nordeste, 20 no Centro-Oeste e 12 no Norte.
Em São Paulo, um dos Estados destaques no tratamento de câncer, alguns
pacientes levam até três meses para iniciarem os procedimentos devido à
localização, segundo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp).
Em outros casos, o início ocorre em 22 dias, menos do que o determinado
na Lei. Para o Icesp é preciso mais recursos para que o SUS cumpra a
legislação.
Se algum paciente não conseguir iniciar o tratamento dentro dos 60 dias,
pode denunciar a unidade do SUS pelo telefone 136, criado para este
fim. De acordo com a Lei 12.732, a Justiça poderá ser acionada caso o
Estado ou Município não cumpra o prazo máximo.
O que diz a Lei
Os 60 dias indicados na Lei começam a ser contados após a confirmação do
diagnóstico médico. O tratamento inclui cirurgia e o iniciou das
sessões de quimioterapia ou radioterapia. O prazo só não é obrigatório
em casos de câncer de pele, tumor de tireóide com baixo risco e
pacientes sem indicação de cirurgia. Entretanto, a medicação deve ser
iniciada imediatamente.
Alertas da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para as
dificuldades que envolvem o cumprimento desta Lei. Uma delas é a
formação de médicos oncologistas que leva no mínimo de dois a três anos.
Outra preocupação é a necessidade de investimentos em equipamentos e
estrutura física suficientes para os tratamentos de câncer realizados
pelos Municípios. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que são
os Municípios os maiores mantedores da saúde pública no país. E com a
urgência no tratamento de câncer aprovada, o governo federal é quem
deveria rever o investimento no setor e arcar com a mudança, não os
governos municipais. “A lei trará consequências prejudiciais aos
Municípios, pois haverá um aumento de ações judiciais requerendo o
tratamento no prazo estabelecido na lei”, alerta Ziulkoski. A CNM
orienta aos Municípios demandados judicialmente que interponham agravo
para cassar a liminar deferida, e ajuíze ação de ressarcimento em face
do Estado, da unidade da federação, ou da União com o objetivo de
indenizar os custos com o tratamento. Agência CNM, com informação da
Agência Brasil.