Por Victor Duarte
Nas várias cidades que tenho passado tenho observado uma infinidade
de placas de sinalização de trânsito irregulares e que pode confundir os
servidores que fazem a fiscalização de trânsito, onde estes poderiam
preencher Autos de Infração de Trânsito e com isso incorrendo em um erro
vindo a trazer prejuízos financeiros a motoristas, seja com o pagamento
das multas ou com os recursos para anular essas multas.
Verificando a legislação em vigor só encontrei estacionamento específico para os seguintes veículos ou situações:
1)
Veículos de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão,
permissão ou autorização do poder concedente (táxis, moto táxi);
2)
Veículo de portador de deficiência física devidamente identificado e
com autorização conforme legislação específica (exclusivo deficiente
físico);
3) Veículo de idoso devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica (exclusivo idoso);
4) Carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB (carga e descarga);
5)
Estacionamento de ambulâncias é a parte da via sinalizada, próximo a
hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos
para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas
(ambulância);
6) Estacionamento rotativo é a parte da via
sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago,
regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via (estacionamento rotativo);
7)
Estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para
estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em
período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos
(geralmente são encontrados em frente a farmácias e hotéis);
8)
Estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada,
limitada à testada das instituições de segurança pública,(na frente do
prédio), para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais
devidamente caracterizadas, não podendo estacionar veículos particulares
dos agentes de segurança e as viaturas discretas (viaturas policiais);
9)
Área de Segurança que é a parte da via necessária à segurança das
edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à
testada do imóvel (área de segurança).
Essas áreas de estacionamento devem ser sinalizadas conforme padrões estabelecidos na Resolução 160/04 do CONTRAN.
Segue algumas observações para que se cobre a regularização pelo poder público:
Há
vários locais onde se encontra placas sinalizando estacionamento para
“Bombeiros”, “Brigada Militar”, “Polícia Civil”, sendo que não há
previsão legal de reserva de estacionamento exclusivo para veículos
dessas instituições a não ser em frente ao prédio onde estas estão
sediadas. Mas mesmo no local correto a inscrição deve ser “viaturas
policiais”, como determinado na Resolução nº 302/2008.
Sendo
assim as referidas placas não constam na relação vigente não podendo
ser cobrado o descumprimento dessas. Conforme o Art. 90 do CTB “Nao
serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a
sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. A colocação
dessas placas em locais não especificados pela legislação vigente, além
de estarem irregulares trazem um custo desnecessário ao poder público,
pois o estacionamento desses veículos está previsto na Resolução nº
268/2008.
A sinalização colocada no início da quadra perderá a
validade se após o início da quadra houver um retorno e não for colocada
outra com a mesma proibição. Em caso de não haver retorno deve se
observar a distância da quadra já que o máximo de distância permitida
entre uma placa e outra é de 80 metros e após essa distância o infrator
não poderá ser responsabilizado, ou seja, não há infração.
Em
vários locais há estacionamento exclusivo para motocicletas e segundo a
Resolução nº 302/2008 no Art. 6º diz: “Fica vedado destinar parte da via
para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso
não previstas nesta Resolução”.
E por fim nesse mesmo
sentido, pode-se, facilmente, encontrar placas de “veículos oficiais” e
”veículos escolares” limitando com isso o escasso estacionamento
existente em nossas cidades e, também, estão em desacordo com a
legislação vigente.
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