21 de mar. de 2014

Trânsito e Legislação - Estacionamentos Irregulares? Nem sempre!





Por Victor Duarte


Nas várias cidades que tenho passado tenho observado uma infinidade de placas de sinalização de trânsito irregulares e que pode confundir os servidores que fazem a fiscalização de trânsito, onde estes poderiam preencher Autos de Infração de Trânsito e com isso incorrendo em um erro vindo a trazer prejuízos financeiros a motoristas, seja com o pagamento das multas ou com os recursos para anular essas multas.


Verificando a legislação em vigor só encontrei estacionamento específico para os seguintes veículos ou situações:
1) Veículos de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente (táxis, moto táxi);
2) Veículo de portador de deficiência física devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica (exclusivo deficiente físico);
3) Veículo de idoso devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica (exclusivo idoso);
4) Carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB (carga e descarga);
5) Estacionamento de ambulâncias é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas (ambulância);
6) Estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (estacionamento rotativo);
7) Estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos (geralmente são encontrados em frente a farmácias e hotéis);
8) Estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública,(na frente do prédio), para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas, não podendo estacionar veículos particulares dos agentes de segurança e as viaturas discretas (viaturas policiais);
9) Área de Segurança que é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel (área de segurança).
Essas áreas de estacionamento devem ser sinalizadas conforme padrões estabelecidos na Resolução 160/04 do CONTRAN.



Segue algumas observações para que se cobre a regularização pelo poder público:

Há vários locais onde se encontra placas sinalizando estacionamento para “Bombeiros”, “Brigada Militar”, “Polícia Civil”, sendo que não há previsão legal de reserva de estacionamento exclusivo para veículos dessas instituições a não ser em frente ao prédio onde estas estão sediadas. Mas mesmo no local correto a inscrição deve ser “viaturas policiais”, como determinado na Resolução nº 302/2008.



Sendo assim as referidas placas não constam na relação vigente não podendo ser cobrado o descumprimento dessas. Conforme o Art. 90 do CTB “Nao serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. A colocação dessas placas em locais não especificados pela legislação vigente, além de estarem irregulares trazem um custo desnecessário ao poder público, pois o estacionamento desses veículos está previsto na Resolução nº 268/2008.


A sinalização colocada no início da quadra perderá a validade se após o início da quadra houver um retorno e não for colocada outra com a mesma proibição. Em caso de não haver retorno deve se observar a distância da quadra já que o máximo de distância permitida entre uma placa e outra é de 80 metros e após essa distância o infrator não poderá ser responsabilizado, ou seja, não há infração.
Em vários locais há estacionamento exclusivo para motocicletas e segundo a Resolução nº 302/2008 no Art. 6º diz: “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”.



E por fim nesse mesmo sentido, pode-se, facilmente, encontrar placas de “veículos oficiais” e ”veículos escolares” limitando com isso o escasso estacionamento existente em nossas cidades e, também, estão em desacordo com a legislação vigente.


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