Moradores da cidade de Pinheiro Machado sofrem com o tempo de espera nas agências bancárias do município. As agências não estão cumprindo o que determina a lei nº 2.241/2002. A Lei obriga as agências bancárias no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Na tarde de segunda (06), estivemos no Banco Banrisul onde clientes diziam estar esperando a mais de 1 hora na fila.
Conheça alguns artigos da lei, que entrou em vigor em 12 de abril de 2002:
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento:
I – até 30 (trinta) minutos em dias normais;
II – até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;
III – até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência na 1ª ocorrência;
II - multa de 200 (duzentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) na 2ª (segunda) ocorrência;
III - multa de 400 (quatrocentas) UFIRs ( Unidades Fiscais de Referência) da 3ª (terceira) a 5ª (quinta) ocorrência;
IV - suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) ocorrência.
Art. 6º - As agências ficam obrigadas a manterem dentro de seus estabelecimentos, cópia desta lei em local visível ao público.
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